Revisão Previdenciária para quem exerceu mais de uma atividade remunerada ao mesmo tempo é aprovada no STJ (Atividade concomitante)
- silvio fukagawa
- 4 de jan. de 2024
- 2 min de leitura
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Os segurados do INSS que exerceram mais de uma atividade remunerada ao mesmo tempo (concomitante) e que se aposentaram até 2019 podem ingressar com pedido de revisão do valor de aposentadoria para que seja feita a somatória das contribuições concomitantes realizadas, este foi o posicionamento recente do STJ em relação ao tema e que vinculada todos os Tribunais em relação ao tema. Até então, todas as ações que tinham como propósito requerer a revisão previdenciária para que fosse efetuado o cálculo das atividades concomitantes corretamente estavam suspensas aguardando o posicionamento do STJ em relação ao tema, mas, a partir de agora, devem ser retomadas para reconhecer o direito do segurado. Aqueles que se aposentaram até 2019, não tiveram o valor das contribuições concomitantes pagas ao INSS somadas para fins de apuração do valor inicial da aposentaria, o que implicava na concessão de aposentadoria em valor menor do que o devido. Logo, esses segurados devem ingressar com ação judicial para pedir a revisão da aposentaria já concedida a fim de corrigir essa injustiça. Além de majorar o valor de aposentadoria, é possível requerer o pagamento da diferença das parcelas já pagas (incorretamente) nos últimos 05 anos. Sendo assim, aos aposentados que tenham exercido mais de uma atividade remunerada ao mesmo tempo e tiveram o seu benefício concedido até 2019, recomenda-se a consulta de um advogado de confiança para conferir a viabilidade desta revisão previdenciária, notadamente para fazer valer o seu direito.
Texto de autoria do Dr. Silvio Henrique Fukagawa, advogado inscrito na OAB/PR sob nº 73.771, sócio do escritório Pitsilos & Fukagawa Sociedade de Advogados (OAB/PR n° 7.576), localizado na Av. Higienópolis, nº 583, 08º Andar, Centro, Londrina-PR. Telefone: (43) 3039-3939. www.pitsilosefukagawa.com.br.
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