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Diferença entre calúnia, injúria e difamação

  • Foto do escritor: Silvio Fukagawa
    Silvio Fukagawa
  • 30 de out.
  • 2 min de leitura
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Esses três tipos de delitos são classificados como crimes contra a honra, ou seja, que ferem diretamente a honra da pessoa, ofendendo sua dignidade e/ou reputação. Nesse sentido, a honra da pessoa é dividida pelo direito em duas esferas, honra objetiva e honra subjetiva.


Os crimes de calúnia e difamação têm como propósito primordial proteger a honra objetiva, na medida em que visam proteger a imagem do indivíduo perante a sociedade.


Na calúnia, o fato imputado à pessoa tem que ser necessariamente um crime, como acusar alguém de crime de furto para terceiro.


Já a difamação é caracterizada pela imputação de um fato que pode macular a imagem de uma pessoa, como, por exemplo, falar para a um terceiro que um indivíduo traiu a esposa. Importante ressaltar que o crime é praticado quando o ofensor difama ou calunia o ofendido para um terceiro, mudando a visão que a sociedade tem do ofendido (honra objetiva).


Em contrapartida, a injúria é o dano à honra subjetiva do indivíduo, que consiste no juízo que determinada pessoa faz acerca de seus próprios atributos.


No crime de injúria, tanto a dignidade, atributos físicos e psicológicos podem ser objeto de ofensa, sendo que a pena para esse crime pode ser aumentada caso cometida mediante o emprego de violência (injúria real) ou pela utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência (injúria preconceituosa).


Todas as três modalidades de crimes ora abordadas são classificadas, em regra, como crimes de ação penal privada, ou seja, a ação cabível em questão não é proposta pelo Ministério Público, mas por advogado contratado pelo ofendido, com exceção, sobretudo, do crime de injúria preconceituosa e outros praticados contra funcionário público.


Ademais, o prazo para a propositura de queixa-crime contra o ofensor é bastante exíguo (6 meses), de modo que, o interessado em ingressar com ação dessa natureza deve procurar o seu advogado de confiança com certa urgência.

 
 
 

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