Meios de recuperação de crédito
- Silvio Fukagawa

- há 6 dias
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Atualizado: há 1 dia

Os títulos de créditos extrajudiciais estão elencados no art. 784 do Código de Processo Civil, tendo como os mais populares o cheque, a nota promissória e o contrato assinado por duas testemunhas.
O título de crédito configura uma promessa de pagamento, que, infelizmente, muitas vezes não é cumprida. Diante dessa situação, o credor pode propor uma Ação de Execução, que é a maneira mais rápida e efetiva de exigir o pagamento.
No entanto, para a propositura da Ação de Execução é necessário que a obrigação derivada do título seja certa, líquida e exigível, o que torna necessária a análise das características do título em questão, incluindo o prazo prescricional do título, que varia de acordo com a modalidade de crédito a ser executada, por exemplo, no caso do cheque, o prazo prescricional é de 6 meses a contar da data limite para a sua apresentação, cujo prazo é de 30 dias da emissão para cheques emitidos na mesma localidade do pagamento e de 60 dias para cheques emitidos em localidade diversa.
No caso de título prescrito, a melhor escolha seria a propositura de uma Ação Monitória, cujo prazo prescricional é de 5 anos. Nessa modalidade de ação, o título prescrito serviria como prova escrita da dívida.
Ademais, importante ressaltar que o titulo executivo extrajudicial necessário para poder se ajuizar uma ação monitória pode ser tanto uma ata notarial de testemunho de terceiros ou de conversas de WhatsApp.
Por fim, apesar de se tratar de medida mais morosa e, por esta razão, também menos eficaz, o credor pode optar pela propositura de uma Ação de Cobrança, que é dotada de todos as fases de um processo comum, com a possibilidade de audiência e ampla produção de provas.
Como pode ser observado, existem diversas maneiras de promover a cobrança de dívida fundada em título executivo extrajudicial e a escolha por cada uma delas depende das circunstâncias do caso concreto, que inclui diversas variáveis.
Em todos os casos, o credor deve adotar postura proativa e procurar um advogado de sua confiança para esclarecer dúvidas e evitar o perecimento de direitos, como a prescrição do título, além de majorar as possibilidades de êxito no recebimento da quantia cobrada.
Por exemplo, caso se trate de credor microempresário e o crédito seja inferior a 40 salários mínimos, uma boa estratégia é promover a respectiva execução perante o juizado especial cível, em cujo procedimento o devedor somente pode apresentar defesa após a garantia do juízo ou a realização de penhora.





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