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Possibilidades de rescisão de um contrato de locação

  • Tania Tamiko I. Pitsilos
  • 30 de dez. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 30 de out.

Rescisão de contrato de locação, legislação, negócios firmado, garantia.


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O contrato de locação é o instrumento que se utiliza para alugar um imóvel. A elaboração é simples, é aconselhável que procure um advogado de confiança, para ser feito nos termos estabelecidos entre as partes, depois assinado e apresentado no Cartório competente, onde será incluído na matrícula do Imóvel.


Contudo, o que muitos não sabem e podem acabar sendo prejudicados é que o prazo para o encerramento do contrato pode ser abordado de formas diferentes, a mais comum, que é decidida na grande maioria dos contratos de locação, é estabelecer um prazo determinado para o período de locação e, quando acabado, o locatário entrega o imóvel (nas mesmas condições que lhe foi entregue), resolvendo o negócio firmado entre eles.


Entretanto, em alguns casos, pelos mais diversos motivos, o locador e o locatário decidem continuar com o negócio, ainda que o prazo tenha acabado e o contrato tenha sido cumprido. Esse tipo de prazo é denominado de prazo indeterminado.


A legislação aborda esse tipo de prazo no sentido de resguardar os direitos e deveres da locação como se essa fosse originária de contrato, disposta na Lei do Inquilinato, em seu artigo 39 define:


“Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei”.

Ou seja, ainda que não expresse por escrito a prorrogação do locatário no imóvel após o prazo determinado, este tem todos os direitos preservados até devolver de fato o imóvel para o locador, ato que durará até as partes decidirem dar um fim definitivo ao negócio.



 
 
 

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