top of page
Buscar

Possibilidade de revisão judicial da multa por rescisão de contrato de compra e venda de imóvel.

Foto do escritor: Kaio Pitsilos
Kaio Pitsilos
6 de abr.
2 min de leitura

No momento do financiamento de imóvel é muito importante que o comprar se atente às taxas de juros e às correções monetárias previstas no contrato, pois, não raro, as parcelas de financiamento podem sofrer uma elevação considerável ano-a-ano a ponto de tornar as parcelas impagáveis, sobretudo quando considerado que as taxas de reajuste aplicáveis têm sofrido elevações significativas nos últimos anos, a ponto de fazer com que as parcelas subam até mais de 30% em apenas um ano.

 

Com isso, muito adquirentes de imóveis, especialmente terrenos, têm deixado de arcar com as parcelas do financiamento, o que, por sua vez, gera encargos expressivos (multa, juros etc), além da possibilidade de rescisão do contrato por culpa do adquirente.

 

O grande problema na rescisão de alguns financiamentos, é que a multa de rescisão do contrato é extremamente onerosa ao adquirente, pois calculada com base em percentual do valor total do contrato (imóvel), não sobre um percentual do valor total já pago até então.

 

Ocorre que, de acordo com o entendimento majoritário dos Tribunais, a multa não pode ser calculada sobre o valor total do imóvel, mas sobre o valor já pago até o momento da rescisão e o percentual de multa costuma ser limitado a um percentual entre 10% a 20% do montante efetivamente pago.

 

Ou seja, em muitos casos, o adquirente de imóvel perderia todo o valor já pago no imóvel a título de multa. Ao passo que, se levada a questão ao Judiciário, essa multa pode ser limitada a patamares razoáveis, de modo que ele possa ter direito à restituição de uma fração expressiva do valor pago.

 

Enfim, aqueles que querem optar pela rescisão do contrato, mas estão vinculados a contrato que estabelece multa de rescisão elevada, devem procurar um advogado de confiança para analisar o contrato e, se o for o caso, ingressar com ação judicial.

 

 
 
 

Comentários


Todos os direitos reservados | Pitsilos & Fukagawa Advogados e Associados
bottom of page