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Acidentes ocasionados por buracos nas vias podem gerar indenização?

  • Foto do escritor: Gabriel Santana
    Gabriel Santana
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura


É muito comum nos deparamos com inúmeros buracos nas ruas, avenidas e rodovias e certamente muitos já sofreram algum prejuízo por causa deles ou conhece alguém que já sofreu. Dito isso, será que é possível responsabilizar alguém pelos prejuízos causados?

 

Sim, mas, para isso, é necessário seguir alguns passos. No caso de acidente, é importante que seja confeccionado Boletim de Ocorrência, especialmente para fazer prova da extensão do dano material e das circunstâncias que contribuíram para a ocorrência do sinistro.

 

Além disso, é importante registrar as condições da via no momento do acidente mediante a tomada de fotografias e gravação de vídeo, além de anotar o contato das pessoas que presenciaram o ocorrido, caso necessite de testemunhas.

 

Já quanto à prova do dano, é recomendado que sejam feitos três orçamentos em oficinas mecânicas diferentes para fazer prova dos custos com o reparo do veículo, além de guardar os comprovantes de eventuais gastos, inclusive gastos médicos.

 

Além da indenização por danos materiais, há situações em que é possível pleitear ainda indenização por dano moral e/ou dano estético, o que deve ser avaliado de acordo com o caso concreto.

 

É preciso apontar também o responsável pela sua ocorrência, que pode ser órgão municipal, estadual, federal ou até privado, a exemplo a concessionária que administra as vias e pedágios.

 

Em regra, o Município é responsável pelas ruas, avenidas e alamedas de uma forma geral, enquanto o estado é responsável pelas avenidas e rodovias que interligam os municípios, como a PR-445, que passa por cidades como Cambé, Londrina, Ponta Grossa e Curitiba, para identificá-las é simples, basta analisar a sigla que compõe a sua identificação (“PR”, “SC” etc). Já as rodovias da esfera federal, são indicadas pela sigla “BR”, a exemplo, a BR-369. Ainda, podemos citar a responsabilidade das concessionárias que administram determinados trechos de rodovias e que respondem por eventuais prejuízos causados aos seus usuários.

 

Por fim, no caso de acidente indenizável, é recomendável que a parte interessada procure um advogado de confiança para analisar o caso concreto e indicar as medidas a serem adotadas.

 
 
 

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