Pensão alimentícia. Você sabia que o nome engana?
- Tania Tamiko I. Pitsilos
- há 2 dias
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Antes de mais nada, é importante destacar que o conceito de alimentos abarca não somente os gastos com a alimentação propriamente dita, mas também lazer, educação, entre outros gastos indispensáveis para que a pessoa tenha uma vida digna.
Na maioria das vezes, o dever de pagar alimentos está ligado ao término de um relacionamento e são voltados para os filhos menores ou que dependam do auxílio dos pais para prover o seu sustento. Entretanto, os alimentos também podem ser devidos ao cônjuge ou ao companheiro(a) que não puder prover o seu sustento por conta própria, além dos pais e até mesmo dos irmãos.
Em todos os casos, o valor dos alimentos deve ser estabelecido de acordo com a capacidade financeira daquele que vai pagar e da necessidade daquele que vai receber os alimentos.
É válido destacar que a obrigação de pagar alimentos não cessa com o alcance da maioridade civil (18 anos), de modo que a parte interessada deve pleitear a exoneração da obrigação de pagar alimentos em juízo, sendo que, com a maioridade civil, cabe àquele que recebe os alimentos comprovar a sua necessidade na manutenção desse benefício, o que, em regra, se dá em razão dos filhos necessitarem de auxílio para concluir os seus estudos.
Quanto à cobrança de pensão alimentícia não paga, ela deve ser realizada pela via judicial e o procedimento a ser adotado varia de acordo com as parcelas cobradas. Na cobrança das três últimas parcelas vencidas e de todas aquelas que se vencerem no decorrer do processo, pode ser adotado procedimento que admite a prisão do devedor, enquanto a cobrança das demais parcelas pode implicar na penhora de seus bens.
A propósito, o credor pode dar início à cobrança das parcelas atrasadas com o vencimento de apenas uma parcela, de modo que não é necessário o acúmulo de outras parcelas para que seja dado início à cobrança.
Por fim, é importante destacar que a manutenção de obrigação alimentar em desacordo com a realidade das partes pode ensejar consequências graves, inclusive a prisão do devedor, de maneira que a parte interessada deve procurar um advogado com conhecimento na matéria para sanar as dúvidas existentes e, se for o caso, ingressar com as medidas judiciais cabíveis para adequar a pensão à realidade das partes.



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