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Isenção de IPTU para idoso

  • Foto do escritor: silvio fukagawa
    silvio fukagawa
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura


Muitos idosos têm direito à isenção de IPTU, mas desconhecem esse direito. Como se trata de um tributo de competência municipal, a regulamentação da referida isenção segue regras estabelecidas pelo município, de modo que, para obter informações mais precisas, necessário se faz consultar a prefeitura do município onde o imóvel está localizado.


A título de exemplo, o município de Londrina estabelece como critério para a concessão da isenção (Lei Municipal nº 8.673, de 22 de dezembro de 2001): "Ter completado 63 anos até 31/12 do ano anterior ao do lançamento solicitado; Ter um único imóvel e residir nele (ocupação residencial); Renda mensal do casal deve ser inferior a 5 salários mínimos; Valor Venal: Conforme legislação vigente (se passar o valor, pagará o IPTU sobre o valor excedente)." Ou seja, para ter direito a isenção, o idoso precisa cumprir com alguns requisitos, dentre os quais, fazer prova da sua renda.


O requerimento deve ser realizado na prefeitura da sua cidade e precisa ser instruído com documentos pessoais, matrícula do imóvel, comprovante de residência e comprovante de renda.


Por se tratar de um direito que pode auxiliar na redução de gastos expressivos, é recomendado ao idoso (pessoa com 60 anos ou mais), procurar a prefeitura de sua cidade para obter informações acerca dos critérios exigidos pelo município para a aludida isenção, vez que, por se tratar de um tributo municipal, os critérios para a sua isenção variam de um município para outro.

 
 
 

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