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Descobri uma traição, posso pedir a anulação do casamento?  

Foto do escritor: Silvio Fukagawa
Silvio Fukagawa
25 de mar.
1 min de leitura

        

A anulação do casamento só pode ser requerida nos casos previstos no Código Civil, ocorrendo apenas pela via judicial e em situações excepcionais, como, por exemplo, por vício de vontade de uma das partes, desconhecimento de doença grave transmissível, desconhecimento de crime grave praticado pelo outro cônjuge e casamento entre pais e filhos.

 

Apesar de algumas teorias considerarem que a traição pode caracterizar erro essencial quanto a pessoa apta a ensejar a anulação do casamento, principalmente quando a traição vinha ocorrendo antes mesmo do casamento, o entendimento majoritário e consolidado dos Tribunais é de que a infidelidade não constitui requisito que autoriza a anulação de casamento, de modo que, nessas hipóteses, deve ser procedido o divórcio.

 

Diferentemente da anulação do casamento, o divórcio não necessita do cumprimento de nenhum requisito para ser solicitado, sendo uma faculdade permitida para que os cônjuges, inclusive de forma unilateral, requeiram o fim do casamento.

 

Uma das principais diferenças entre a anulação do casamento e o divórcio é o estado civil que a pessoa passa a ter após a dissolução ou a anulação. Na anulação do casamento, a pessoa volta a ter o estado civil de solteiro(a), porque a anulação torna o casamento sem efeito, como se ele nunca tivesse existido no mundo jurídico. Já no divorcio, a pessoa passa para a ter condição de divorciado(a).

 
 
 

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