Direitos das Pessoas com Autismo: O Que a Lei Garante e Poucos Conhecem
- silvio fukagawa
- 10 de jun.
- 3 min de leitura
Atualizado: 11 de jun.
A falta de informação ainda é um dos maiores obstáculos para que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham acesso pleno aos seus direitos. Muitas vezes, pais e responsáveis desconhecem os benefícios e garantias que a legislação brasileira oferece — o que compromete o tratamento, a educação e a qualidade de vida de toda a família.
Neste artigo, você vai descobrir quais são os principais direitos assegurados às pessoas com TEA e como garantir seu cumprimento tanto na rede pública quanto nos planos de saúde privados.
O que é o TEA e por que a legislação se aplica?
O Transtorno do Espectro Autista é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por dificuldades na comunicação, interação social e padrões de comportamento repetitivos ou restritivos. Justamente por conta dessas características, o acesso igualitário à educação, saúde e demais serviços públicos ou privados podem ser prejudicados.
A boa notícia é que, no Brasil, o autismo é reconhecido legalmente como uma deficiência, o que garante o acesso a uma série de direitos fundamentais.
As leis que garantem os direitos das pessoas com autismo
Duas legislações centrais asseguram direitos a pessoas com TEA:
Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana): Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão - LBI): Define o autismo como deficiência para todos os efeitos legais, garantindo ampla proteção jurídica.
Essas normas buscam promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades em áreas como saúde, educação, lazer, trabalho, mobilidade e assistência social.
Quais são os principais direitos assegurados?
Entre os muitos direitos previstos para pessoas com autismo, destacam-se:
Educação inclusiva com suporte individualizado, quando necessário;
Transporte escolar gratuito;
Acompanhante especializado em sala de aula, se houver recomendação médica;
Isenção de tributos, como IPVA;
Saque do FGTS para custear tratamentos;
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
Descontos em passagens aéreas;
Redução de carga horária para servidores públicos que sejam pais de autistas.
Saúde Pública (SUS): o que o autista tem direito?
A rede pública de saúde deve garantir:
Atendimento com profissionais especializados (psiquiatras, terapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos etc.);
Tratamento fora do domicílio (TFD), com transporte, hospedagem e acompanhante, se necessário;
Prioridade no atendimento, conforme o reconhecimento legal da condição de deficiência;
Acesso gratuito a medicamentos, inclusive de alto custo, mediante prescrição médica;
Atendimento integral e multidisciplinar, incluindo prevenção, tratamento e reabilitação.
Importante: se a cidade do paciente não possuir profissionais habilitados, o SUS deve arcar com os custos do tratamento realizado em rede privada, mediante decisão judicial.
Planos de saúde: o que são obrigados a oferecer?
Os planos de saúde têm o dever legal de:
Cobrir todos os tratamentos prescritos por médicos especializados, como ABA, Denver, fonoaudiologia, musicoterapia, terapia ocupacional e outras;
Respeitar a prescrição médica quanto à frequência e número de sessões, sem impor limites arbitrários;
Não cobrar valores adicionais em razão do diagnóstico de TEA;
Cumprir os prazos máximos de carência (180 dias no geral e 24 horas em casos de urgência ou emergência);
Oferecer profissionais habilitados para os métodos terapêuticos recomendados;
Reembolsar integralmente os valores pagos à rede privada, se houver falha na prestação do serviço;
Cobrar coparticipações justas, sem inviabilizar o tratamento.
Segundo a Resolução nº 539/2022 da ANS, terapias para autismo são de cobertura obrigatória. A Lei nº 14.454/2022 ainda reforça que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, ou seja, o plano não pode negar cobertura apenas porque determinado tratamento não está na lista.
E se algum direito for negado?
Infelizmente, é comum que direitos sejam negados por desconhecimento ou má fé dos responsáveis por sua execução — seja no setor público, seja na saúde suplementar. Nestes casos, é essencial buscar orientação com advogados especializados em Direito da Saúde.
A via judicial pode ser usada para garantir acesso imediato ao tratamento, reembolsos, indenizações por danos morais e suspensão de cobranças abusivas.
Conclusão: informação é o primeiro passo para a inclusão
Conhecer os direitos das pessoas com TEA é o primeiro passo para romper com as barreiras que ainda existem. A legislação brasileira é clara, mas sua eficácia depende do conhecimento e da atuação ativa de famílias, profissionais e da sociedade como um todo.
Se você é pai, mãe, cuidador, educador ou profissional da saúde, ajude a disseminar essas informações. E se algum direito for negado, não hesite em procurar apoio jurídico. Garantir o que é justo é um dever coletivo.
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