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Direitos das Pessoas com Autismo: O Que a Lei Garante e Poucos Conhecem

  • Foto do escritor: silvio fukagawa
    silvio fukagawa
  • 10 de jun.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 11 de jun.

A falta de informação ainda é um dos maiores obstáculos para que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham acesso pleno aos seus direitos. Muitas vezes, pais e responsáveis desconhecem os benefícios e garantias que a legislação brasileira oferece — o que compromete o tratamento, a educação e a qualidade de vida de toda a família.

Neste artigo, você vai descobrir quais são os principais direitos assegurados às pessoas com TEA e como garantir seu cumprimento tanto na rede pública quanto nos planos de saúde privados.


  • O que é o TEA e por que a legislação se aplica?


O Transtorno do Espectro Autista é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por dificuldades na comunicação, interação social e padrões de comportamento repetitivos ou restritivos. Justamente por conta dessas características, o acesso igualitário à educação, saúde e demais serviços públicos ou privados podem ser prejudicados.

A boa notícia é que, no Brasil, o autismo é reconhecido legalmente como uma deficiência, o que garante o acesso a uma série de direitos fundamentais.


  • As leis que garantem os direitos das pessoas com autismo


Duas legislações centrais asseguram direitos a pessoas com TEA:


  • Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana): Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

  • Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão - LBI): Define o autismo como deficiência para todos os efeitos legais, garantindo ampla proteção jurídica.


Essas normas buscam promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades em áreas como saúde, educação, lazer, trabalho, mobilidade e assistência social.


  • Quais são os principais direitos assegurados?


Entre os muitos direitos previstos para pessoas com autismo, destacam-se:


  • Educação inclusiva com suporte individualizado, quando necessário;

  • Transporte escolar gratuito;

  • Acompanhante especializado em sala de aula, se houver recomendação médica;

  • Isenção de tributos, como IPVA;

  • Saque do FGTS para custear tratamentos;

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);

  • Descontos em passagens aéreas;


Redução de carga horária para servidores públicos que sejam pais de autistas.


  • Saúde Pública (SUS): o que o autista tem direito?


A rede pública de saúde deve garantir:


  • Atendimento com profissionais especializados (psiquiatras, terapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos etc.);

  • Tratamento fora do domicílio (TFD), com transporte, hospedagem e acompanhante, se necessário;

  • Prioridade no atendimento, conforme o reconhecimento legal da condição de deficiência;

  • Acesso gratuito a medicamentos, inclusive de alto custo, mediante prescrição médica;

  • Atendimento integral e multidisciplinar, incluindo prevenção, tratamento e reabilitação.


Importante: se a cidade do paciente não possuir profissionais habilitados, o SUS deve arcar com os custos do tratamento realizado em rede privada, mediante decisão judicial.


  • Planos de saúde: o que são obrigados a oferecer?


Os planos de saúde têm o dever legal de:

  • Cobrir todos os tratamentos prescritos por médicos especializados, como ABA, Denver, fonoaudiologia, musicoterapia, terapia ocupacional e outras;

  • Respeitar a prescrição médica quanto à frequência e número de sessões, sem impor limites arbitrários;

  • Não cobrar valores adicionais em razão do diagnóstico de TEA;

  • Cumprir os prazos máximos de carência (180 dias no geral e 24 horas em casos de urgência ou emergência);

  • Oferecer profissionais habilitados para os métodos terapêuticos recomendados;

  • Reembolsar integralmente os valores pagos à rede privada, se houver falha na prestação do serviço;

  • Cobrar coparticipações justas, sem inviabilizar o tratamento.


Segundo a Resolução nº 539/2022 da ANS, terapias para autismo são de cobertura obrigatória. A Lei nº 14.454/2022 ainda reforça que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, ou seja, o plano não pode negar cobertura apenas porque determinado tratamento não está na lista.


  • E se algum direito for negado?


Infelizmente, é comum que direitos sejam negados por desconhecimento ou má fé dos responsáveis por sua execução — seja no setor público, seja na saúde suplementar. Nestes casos, é essencial buscar orientação com advogados especializados em Direito da Saúde.

A via judicial pode ser usada para garantir acesso imediato ao tratamento, reembolsos, indenizações por danos morais e suspensão de cobranças abusivas.


  • Conclusão: informação é o primeiro passo para a inclusão


Conhecer os direitos das pessoas com TEA é o primeiro passo para romper com as barreiras que ainda existem. A legislação brasileira é clara, mas sua eficácia depende do conhecimento e da atuação ativa de famílias, profissionais e da sociedade como um todo.

Se você é pai, mãe, cuidador, educador ou profissional da saúde, ajude a disseminar essas informações. E se algum direito for negado, não hesite em procurar apoio jurídico. Garantir o que é justo é um dever coletivo.

 
 
 

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