Acidente de trânsito, responsabilidades e direitos dos envolvidos.
- Gabriel Santana

- há 1 dia
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Nos dias atuais, praticamente todos estão sujeitos a se envolverem em um acidente de trânsito, ainda que como passageiro ou pedestre. Em razão disso, é importante ter em mente que o acidente de trânsito pode gerar consequências no âmbito administrativo (Detran), criminal e cível.
O processo criminal trata da eventual prática de crime de trânsito punível com restrição de direitos, inclusive da liberdade, enquanto que, na seara cível, as partes envolvidas podem pleitear o pagamento de indenização por um eventual dano que tenham sofrido em razão do acidente.
No processo cível, a parte que ingressar com a ação precisa comprovar a culpa daquele que ocasionou o acidente, bem como a ocorrência do dano, que pode ser material, moral ou estético, cabendo ao julgador, de acordo com as provas produzidas no processo, a fixação da quantia necessária para reparar ou compensar os danos sofridos.
No caso de falecimento da pessoa responsável pelo acidente, a família do falecido pode ser demandada para indenizar os danos causados pelo falecido, mas a responsabilidade dos herdeiros é limitada ao âmbito patrimonial e até o limite do patrimônio deixado pelo falecido, de modo que não atinge o patrimônio pessoal dos herdeiros ou de nenhum familiar.
No caso de ocorrer o falecimento de uma pessoa que não deu causa ao acidente, a família do falecido pode requerer o pagamento de indenização em face do responsável pelo acidente.
Em regra, a responsabilização criminal é limitada aos casos de maior gravidade, em que o acidente tenha sido ocasionado por ato tipificado como crime, como causar lesão corporal culposa ou dirigir embriagado, enquanto que a responsabilidade cível pode ser vislumbrada em quase todas as situações, sendo sempre aconselhável que as partes tentem um acordo antes de ingressar com uma ação judicial.
[créditos: imagem.fx]



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